terça-feira, 19 de outubro de 2010


Decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfraquece o rigor da Lei Federal nº 11.705/08,

mais conhecida como LEI SECA, e favorece o motorista que dirige alcoolizado e se recusa a fazer o

teste do bafômetro. Por unanimidade, a sexta turma decidiu que, sem o teste do bafômetro ou o exame

de sangue, o condutor flagrado sob efeito de álcool não pode ser processado criminalmente, ficando

sujeito apenas às punições administrativas.

A decisão do STJ foi tomada no julgamento do Habeas Corpus nº 166.377, que pedia a extinção da ação

penal contra um motorista paulista. Segundo a acusação, o homem dirigia seu veículo na contramão,

quando foi abordado pela polícia: "Os policiais militares que o abordaram constataram o visível estado

de embriaguez alcoólica do denunciado, que se recusou a se submeter a qualquer exame de alcoolemia,

inclusive o bafômetro".

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A defesa do motorista alegou a inexistência de provas, uma vez que o acusado foi submetido só a exame

clínico, "o qual não é apto para constatar a concentração de álcool por litro de sangue". O ministro Og

Fernandes, relator do processo, entendeu que, antes da Lei nº 11.705/08, bastava que o condutor sob

efeito de álcool expusesse a dano potencial a incolumidade de outrem. Mas, quando a LEI SECA entrou

em vigor, estabeleceu o nível de alcoolemia, excluiu a necessidade de exposição de dano e delimitou a

comprovação com o Decreto nº 6.488/08.

Em seu voto, o ministro Og Fernandes escreveu que "#para comprovar a embriaguez, objetivamente

delimitada pelo artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, é indispensável a prova técnica

consubstanciada no teste do bafômetro ou exame de sangue". Com base nesses argumentos, os

magistrados decidiram pela extinção da ação penal. O julgamento foi presido pela ministra Maria

Thereza de Assis Moura e participaram os ministros Celso Limongi, Haroldo Rodrigues. Todos votaram

com o relator.

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Divergência - Um caso exatamente igual foi julgado pela Quinta Turma do STJ, mas a decisão foi bem

diferente. O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, negou o pedido de extinção da ação contra

um condutor flagrado alcoolizado. O homem, também de São Paulo, se recusou a fazer o teste do

bafômetro e o exame de sangue. No caso, o magistrado considerou suficiente o auto de constatação de

embriaguez feito pela polícia no ato de flagrante.

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Em seu voto, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho escreveu que "há prova exuberante da

materialidade do crime, cuja autoria não se discute e, a vingar a tese da defesa do ilustre impetrante,

ninguém poderia ser processado por infração ao artigo 306 do Código de Trânsito, de maneira que seria

melhor rasgar de vez a denominada LEI SECA, esquecer que o Brasil precisa progredir e integrar o

chamado primeiro mundo a imitar o modus vivendi do romântico Far West norte-americano".

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Presidente da Comissão de Direitos de Trânsito da Ordem dos Advogados de São Paulo, Cyro Vidal

avalia que, se decisões como a da Sexta Turma do STJ forem frequentes, em breve haverá uma súmula e,

neste caso, a LEI SECA perderá definitivamente sua força para punir de forma rigorosa quem comete o

crime de dirigir alcoolizado. "A virtude está no meio: não pode ser lá nem cá. Em caso de notória

embriaguez, ainda que sem exame técnico, o infrator deve responder pelo crime", opinou. Vidal

catalogou 198sentenças de diferentes estados absolvendo ou tirando da cadeia condutores que se

envolveram em acidentes de trânsito fatal e que estavam alcoolizados.

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A LEI SECA fixa que qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às

penalidades administrativas. A aferição será feita por meio de teste em etilômetro. Para fins criminais,

será necessário o exame do sangue.

3 comentários:

  1. Caro amigo e I.: Gonzaga,

    Tema bastante relevante e esclarecedor sobre assunto atual e de interesse de todos os sujeitos envolvidos.

    Aproveito para também te parabenizar pelo blog, de excepcional qualidade, cuja temática volta-se para explorar o fato causador (trânsito)do maior numero de vidas ceifadas em nosso país, e bem demonstra tua continuada preocupação com os seres humanos. TFA!

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  2. Estou iniciando um modesto blog, através de postagens de artigos que tratam do tema segurança pública, o qual fica disponível para o Ir.: e Brigadiano, no seguinte Site: www.coronelodiomar.blogspot.com
    Link: Reflectindo Segurança

    Fique a vontade! TFA.

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  3. Prezado Ir:. Gonzaga,

    Espero que esteja tudo bem contigo, pois faz algum tempo que não postas temas e,ou notícias. Recentemente criei mais um blog, agora destinado a posts sobre notícias da segurança, donde incluí - entre outras - algumas matérias de trânsito. O novo blog possui como endereço:

    www.BlogdoCoronelOdiomar.blogspot.com
    Link: Segurança News.

    TFA, Ir.: Odiomar.

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