quarta-feira, 16 de junho de 2010

Era uma vez uma cidadezinha...


Era uma vez...
Uma cidade de porte media cujo pensamento de algumas pessoas é muito pequeno, onde alguns pensam que vivem em um feudo (com senhores e vassalos...), nesta cidade estes crêem na Lei as avessas pois invertem a interpretação das leis.
Para eles os que a cumprem e fazem cumprir as leis são escorraçados como se criminosos fossem, dizem estes que cobrar o cumprimento da lei é algo absurdo, pois os agentes públicos deviam fazer outras coisas que ao invés de “perturbarem” os pobrezinhos dos “bons cidadãos”, realmente pensar viver no período feudal, mas estão enganados, pois se para eles respeitar leis e normas é ilegal, vamos fazer como a linda poesia de Ana Carolina e Seu Jorge “... Quantas vezes, meu amigo, meu rapaz, minha confiança vai ser posta a prova? Quantas vezes minha esperança vai esperar no cais? É certo que tempos difíceis existem pra aperfeiçoar o aprendiz, mas não é certo que a mentira dos maus brasileiros venha quebrar no nosso nariz. Meu coração tá no escuro. A luz é simples, regada ao conselho simples de meu pai, minha mãe, minha avó e todos os justos que os precederam. 'Não roubarás!', 'Devolva o lápis do coleguinha', 'Esse apontador não é seu, minha filha'. Ao invés disso, tanta coisa nojenta e torpe tenho tido que escutar! Até habeas corpus preventiva, coisa da qual nunca tinha visto falar, sobre o qual minha pobre lógica ainda insiste: esse é o tipo de benefício que só ao culpado interessará! Pois bem, se mexeram comigo, com a velha e fiel fé do meu povo sofrido, então agora eu vou sacanear! Mais honesta ainda eu vou ficar! Só de sacanagem!
...”
Sim só de sacanagem vamos ser mais honestos, respeitar mais as leis, sermos mais cidadãos, só de sacanagem vamos respeitar as autoridades, falar menos da vida alheia, tratar com respeito a quem é menos favorecido, só de sacanagem não vamos jogar lixo não chão, só de sacanagem não vou vibrar com o gol ilegal aquele feito com maldade e astucia mesmo que seja de meu time, só de sacanagem vou devolver o troco a mais e devolver o que achei ao seu verdadeiro dono.
Finalizando, só de sacanagem vou ver quem bem trabalha quem não dissemina discórdia, quem faz alarde e pouco trabalha e muito aparece e neles não vou votar sejamos sacanas com quem mente e se diz teu defensor assim nos melhoraremos o nível não só desta cidade media que pensa que é pequena mas iremos mudar nosso país mostrando que ser honesto e cumpridor de nossos deveres lutando por nossas obrigações e coisa de gente honesta que tem boa memória(incluindo as eleições anteriores) e não tem vergonha de ser bom cidadão cumpridor de seus deveres e lutando por seus direitos. Veja o vídeo clip em anexo
Pense nisso e seja mais feliz...


sexta-feira, 4 de junho de 2010

O que faz um vereador?


O que faz um vereador?
Quais são os deveres e obrigações de um legislador municipal? Quando pagamos impostos fizemos esta pergunta? Geralmente não, pois nos ocupamos de tantas coisas que não nos importamos com esta questão, mas como cidadãos temos o dever de fiscalizar a atividade de nossos legisladores afinal de contas, a Constituição Federal é clara quanta a função deles, veja o que ela diz “Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º É vedada a criação de tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais. ” Portanto o cidadão- eleitor, devemos tomar cuidado com o que fazem os nossos representantes, pois quando eles fogem a sua tarefa de fiscalizar os atos do Poder Executivo e Legislar criando leis que melhorem a vida do cidadão e ao invés disso buscam disseminar discórdia junto a sociedade criando polemicas estéreis, eles estão esquivando-se de sua real função a de fiscalizar e legislar, mas qual seria o objetivo de um vereador estar no centro de polemicas dizendo e reclamando do que todos gostariam de falar? Diante de uma parcela menos esclarecida este legislador age como um “herói e defensor dos oprimidos” e certamente votarão nele para representá-los novamente, porém aqueles mais esclarecidos perceberão que eles muito falam e pouco fazem. Espero que todos reflitam sobre o dever de nossos legisladores e votem naqueles que realmente trabalham em favor do povo, na internet encontramos artigos interessantes sobre o tema tal como esta abaixo:
• Funcionamento da Câmara
O vereador tem duas funções principais: fiscalizar as ações da Prefeitura e legislar. A segunda implica em analisar e votar, aprovando ou rejeitando, projetos de lei apresentados pelos próprios parlamentares, pelo Executivo (Prefeitura) ou pela sociedade civil. O parlamentar, como parte de seu mandato, exerce suas funções também fora das salas do legislativo, seja visitando as comunidades ou participando de discussões sobre temas municipais em eventos fora da Câmara. Mas, em grande parte do tempo, estão nos gabinetes, nas comissões técnicas ou em plenário, onde são apreciados e votados a maioria dos projetos que podem se transformar em leis municipais. Do ponto de vista estrito da Constituição Federal, o vereador pode: • Aprovar, emendar ou rejeitar o projeto de orçamento do município, que é de iniciativa do Executivo. • Definir de que forma o solo urbano deve ser ocupado: altura dos prédios, uso residencial ou comercial etc. • Fiscalizar permanentemente atos do governo – acompanhar e denunciar irregularidades da administração municipal ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público. Exemplo: acompanhar o resultado das licitações, empenho e pagamento das firmas contratadas; acompanhar como o dinheiro é aplicado e verificar a qualidade dos serviços. • Criar normas gerais sobre concessão de serviços públicos. • Conceder títulos de homenagem e a Medalha Anchieta aos cidadãos. E o vereador não pode: • Alterar a estrutura administrativa da Prefeitura. • Gerar despesa pública fora do orçamento. • Legislar sobre assuntos de competência do Estado ou da União. http://www.institutoagora.org.br/node/331
Caro cidadão, não se deixe enganar, seja consciente cobre de seus representantes esteja ele em quais esferas eleitorais estejam colocados, a função destes é servir ao povo segundo os preceitos da Lei e não a margem desta pense nisso e seja cada vez mais cidadão.

quarta-feira, 2 de junho de 2010

Fiscalização de transito responsabilidade do Município ou do Estado?



Fiscalização de transito responsabilidade do Município ou do Estado?
O Código de Transito Brasileiro, Lei 9.503 de 23 de Setembro de 1997, que entrou em vigor em 1º de Janeiro de 1998, estabelece responsabilidades quanto à aplicação e fiscalização do sistema de trânsito: União (Polícia Rodoviária Federal), Estado (Brigada Militar) e município (Agentes de Trânsito), que possuem responsabilidades especificas quanto, como e o que fiscalizar.
Bases legais da fiscalização.
Precisamente em seu artigo Art. 23. Encontramos o que diz a Lei:
”...Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal... III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;¹ C.T.B.
Para que fiscalizar?
O processo de fiscalização tem por objetivo verificar irregularidades no funcionamento dos veículos, na documentação do veiculo, na carga e na documentação do condutor, coibir a condução tanto de veículos irregulares, roubados, trafego de drogas ou de produtos restritos entre outros.
O que é convênio de reciprocidade.
Mas se há responsabilidades especificas como pode a Brigada Militar atuar na Fiscalização em rodovias Federais e Estaduais e no âmbito municipal, pela letra fria da Lei não poderia, para tanto se faz necessário firmar convênios entre os municípios e o Estado para que a fiscalização pudesse ser realizada, assim existe um convenio entre a Federação dos Municípios do Rio Grande do Sul (Famurgs) e o Estado, no qual delegam atribuições a Brigada Militar para fiscalizar e autuar no âmbito dos municípios.
As responsabilidades do município.
O CTB atribui aos municípios a responsabilidades quanto a parada e estacionamento de veículos, cabendo à Brigada Militar autuar nos demais casos, porém, o convenio de reciprocidade permite a autuação desta nos casos atinentes a fiscalização municipal.
As responsabilidades do Estado.
As responsabilidades do Estado quanto à fiscalização de veículos, esta centrada na verificação da documentação, alteração de características, equipamentos obrigatórios, habilitação do condutor, se o veiculo esta em situação de roubo ou furto. Se há no veículo pessoas seqüestradas, produto de furto ou roubo, produtos ilegais, tráfico de drogas entre outros.
Portanto, estas responsabilidades não se restringem a fiscalização veicular exclusivamente, mas sim, tratar de segurança publica evitando ações delituosas, mas para que esta ação funcione como eficácia se faz necessário a cooperação de todo o cidadão de bem, facilitando a atividade policial.
Ressalto que a atividade de fiscalização executada por parte da polícia deve agir com o tratamento igualitário, com educação e respeito, segundo parâmetros Constitucionais “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...”²
Portanto, quando nossos veículos são submetidos à fiscalização, por parte dos órgãos executivos de trânsito, estes estão cumprindo um dever legal, desta forma quando o condutor facilita esta ação coopera para que veículos ilegais ou conduzidos por pessoas não habilitadas, alcoolizadas ou em outras situações que ponham em risco sua vida e de outras pessoas sejam retirados das ruas. O resultado da ação de fiscalização da a todos condutores e pedestres, condições seguras para circular com tranqüilidade.
Lembre, quando um agente fiscalizador verificar as condições de seu veiculo, estará igualmente averiguando outros que poderão ser roubados, recuperando-o e restituindo a seu legitimo proprietário. “Se seu veiculo vier a ser roubado, com certeza você apoiará a abordagem a todos os veículos”
Pense sobre isso e seja mais cidadão.

¹ Seção II - Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito, Código de Transito Brasileiro.
² Artigo 5º, Constituição Federal de 1988.