quarta-feira, 2 de junho de 2010
Fiscalização de transito responsabilidade do Município ou do Estado?
Fiscalização de transito responsabilidade do Município ou do Estado?
O Código de Transito Brasileiro, Lei 9.503 de 23 de Setembro de 1997, que entrou em vigor em 1º de Janeiro de 1998, estabelece responsabilidades quanto à aplicação e fiscalização do sistema de trânsito: União (Polícia Rodoviária Federal), Estado (Brigada Militar) e município (Agentes de Trânsito), que possuem responsabilidades especificas quanto, como e o que fiscalizar.
Bases legais da fiscalização.
Precisamente em seu artigo Art. 23. Encontramos o que diz a Lei:
”...Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal... III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;¹ C.T.B.
Para que fiscalizar?
O processo de fiscalização tem por objetivo verificar irregularidades no funcionamento dos veículos, na documentação do veiculo, na carga e na documentação do condutor, coibir a condução tanto de veículos irregulares, roubados, trafego de drogas ou de produtos restritos entre outros.
O que é convênio de reciprocidade.
Mas se há responsabilidades especificas como pode a Brigada Militar atuar na Fiscalização em rodovias Federais e Estaduais e no âmbito municipal, pela letra fria da Lei não poderia, para tanto se faz necessário firmar convênios entre os municípios e o Estado para que a fiscalização pudesse ser realizada, assim existe um convenio entre a Federação dos Municípios do Rio Grande do Sul (Famurgs) e o Estado, no qual delegam atribuições a Brigada Militar para fiscalizar e autuar no âmbito dos municípios.
As responsabilidades do município.
O CTB atribui aos municípios a responsabilidades quanto a parada e estacionamento de veículos, cabendo à Brigada Militar autuar nos demais casos, porém, o convenio de reciprocidade permite a autuação desta nos casos atinentes a fiscalização municipal.
As responsabilidades do Estado.
As responsabilidades do Estado quanto à fiscalização de veículos, esta centrada na verificação da documentação, alteração de características, equipamentos obrigatórios, habilitação do condutor, se o veiculo esta em situação de roubo ou furto. Se há no veículo pessoas seqüestradas, produto de furto ou roubo, produtos ilegais, tráfico de drogas entre outros.
Portanto, estas responsabilidades não se restringem a fiscalização veicular exclusivamente, mas sim, tratar de segurança publica evitando ações delituosas, mas para que esta ação funcione como eficácia se faz necessário a cooperação de todo o cidadão de bem, facilitando a atividade policial.
Ressalto que a atividade de fiscalização executada por parte da polícia deve agir com o tratamento igualitário, com educação e respeito, segundo parâmetros Constitucionais “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...”²
Portanto, quando nossos veículos são submetidos à fiscalização, por parte dos órgãos executivos de trânsito, estes estão cumprindo um dever legal, desta forma quando o condutor facilita esta ação coopera para que veículos ilegais ou conduzidos por pessoas não habilitadas, alcoolizadas ou em outras situações que ponham em risco sua vida e de outras pessoas sejam retirados das ruas. O resultado da ação de fiscalização da a todos condutores e pedestres, condições seguras para circular com tranqüilidade.
Lembre, quando um agente fiscalizador verificar as condições de seu veiculo, estará igualmente averiguando outros que poderão ser roubados, recuperando-o e restituindo a seu legitimo proprietário. “Se seu veiculo vier a ser roubado, com certeza você apoiará a abordagem a todos os veículos”
Pense sobre isso e seja mais cidadão.
¹ Seção II - Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito, Código de Transito Brasileiro.
² Artigo 5º, Constituição Federal de 1988.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário